Valor base da Nota Fiscal na retenção da liquidação.
(R.M. 53.015 - Base de calculo do EFD-REINF a partir da CFOP)
Alteração da origem do campo "Valor Base de Cálculo" na retenção:
Para fins de utilização, no énvio do EFD Reinf, dos eventos 2040, 4010 e 4020, será mudada a forma de obtenção do valor "base de cálculo" utilizado no cadastramento da retenção, na tela do item da liquidação, hoje o mesmo e obtido do valor da liquidação, o mesmo passa a ser obtido, agora, da seguinte forma:
Empresas Mistas e S/As:
Obtenção do valor base da Nota Fiscal na soma dos item da nota fiscal e do valor respectivo ao imposto que esta sendo retido (I.R., INSS, Cofins, Pis e etc), conforme a tabela do sistema relacionanda abaixo:
{Incluir tabela "Tipos de tributos"}.
Empresas Públicas:
Obtenção do valor base da Nota Fiscal no proprio valor da nota fiscal, sem verificar os itens da nota, pelo fato de que a maioria das empresas públicas não utilizam o CFOP, por este motivo não calculam os valores dos impostos nos itens da nota.