Ir para o conteúdo principal

Valor base da Nota Fiscal na retenção da liquidação.

(R.M. 53.015 - Base de calculo do EFD-REINF a partir da CFOP)

Alteração da origem do campo "Valor Base de Cálculo" na retenção:

Para fins de utilização, no énvio do EFD Reinf, dos eventos 2040, 4010 e 4020, será mudada a forma de obtenção do valor "base de cálculo" utilizado no cadastramento da retenção, na tela do item da liquidação, hoje o mesmo e obtido do valor da liquidação, o mesmo passa a ser obtido, agora, da seguinte forma:

Empresas Mistas e S/As:

(Tipo de Empresa: Outros, Empresa Mista e Lei 6404)

Captura de tela 2025-04-04 141516.png

Obtenção do valor da "base de calculo" na Nota Fiscal, verificando o "Tipo do Tributo" e obtendo o valor do campo respectivo ao imposto que esta sendo retido (I.R., INSS, Cofins, Pis e etc), com base no cálculo efetuado na configuração da C.F.O.P.

{Incluir tabela "Tipos de tributos"}.

Empresas Públicas:

(Tipo de Empresa: demais empresas) Obtenção do valor base da Nota Fiscal no proprio valor da nota fiscal, sem verificar os itens da nota, pelo fato de que a maioria das empresas públicas não utilizam o CFOP, por este motivo não calculam os valores dos impostos nos itens da nota.