Valor Base de cálculo da Nota Fiscal na retenção da liquidação.
(R.M. 53.015 - Base de calculo do EFD-REINF a partir da CFOP)
Alteração da origem do campo "Valor Base de Cálculo" na retenção:
Para fins de utilização, no énvio do EFD Reinf, dos eventos 2040, 4010 e 4020, será mudada a forma de obtenção do valor "base de cálculo" utilizado no cadastramento da retenção, na tela do item da liquidação, hoje o mesmo e obtido do valor da liquidação, o mesmo passa a ser obtido, agora, da seguinte forma:
Empresas Mistas e S/As:
(Tipo de Empresa: Outros, Empresa Mista e Lei 6404)
Obtenção do valor"Valor da "baseBase de calculo"Cálculo" na Nota Fiscal, verificando o "Tipo do Tributo" e obtendo o valor do campo respectivo ao imposto que esta sendo retido (I.R., INSS, Cofins, Pis e etc), com base no cálculo efetuado na configuração da C.F.O.P. na Nota Fiscal.
Empresas Públicas:
(Tipo de Empresa: demais empresas)
Obtenção do valor"Valor da "baseBase de Cálculo" da Nota Fiscal, no valor da nota fiscal, sem verificar os itens