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Leis e Artigos

Leis e Artigos para Amparo Legal

Leis e Artigos para Amparo Legal nas Licitações

  • 1 - Lei 14.133/2021, Art. 28, I - Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

  • 2 - Lei 14.133/2021, Art. 28, II - Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

  • 3 - Lei 14.133/2021, Art. 28, III - Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

  • 4 - Lei 14.133/2021, Art. 28, IV - Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance

  • 5 - Lei 14.133/2021, Art. 28, V - Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver alternativas que atendam às suas necessidades

  • 6 - Lei 14.133/2021, Art. 74, I - Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros ou contratação de serviços fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

  • 7 - Lei 14.133/2021, Art. 74, II - Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou opinião pública

  • 8 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a - Inexigibilidade de Licitação: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou executivos

  • 9 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, b - Inexigibilidade de Licitação: pareceres, perícias e avaliações

  • 10 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c - Inexigibilidade de Licitação: assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

  • 11 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, d - Inexigibilidade de Licitação: fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

  • 12 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e - Inexigibilidade de Licitação: patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

  • 13 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f - Inexigibilidade de Licitação: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

  • 14 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, g - Inexigibilidade de Licitação: restauração de obras de arte e bens de valor histórico

  • 15 - Lei 14.133/2021, Art. 74, III, h - Inexigibilidade de Licitação: controles de qualidade, análises, testes, ensaios e demais serviços de engenharia

  • 16 - Lei 14.133/2021, Art. 74, IV - Inexigibilidade de Licitação: objetos contratados por meio de credenciamento

  • 17 - Lei 14.133/2021, Art. 74, V - Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel com características que justifiquem sua escolha

  • 18 - Lei 14.133/2021, Art. 75, I - Dispensa de Licitação: obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00

  • 19 - Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Dispensa de Licitação: outros serviços e compras até R$ 50.000,00

  • 20 - Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a - Dispensa de Licitação: ausência de interessados ou propostas válidas

  • 21 - Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b - Dispensa de Licitação: propostas com preços manifestamente superiores ao mercado

  • 22 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a - Dispensa de Licitação: peças e componentes necessários à manutenção durante garantia

  • 23 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, b - Dispensa de Licitação: contratações conforme acordo internacional aprovado

  • 24 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, c - Dispensa de Licitação: produtos para pesquisa e desenvolvimento

  • 25 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, d - Dispensa de Licitação: transferência de tecnologia ou licenciamento

  • 26 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, e - Dispensa de Licitação: hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis

  • 27 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, f - Dispensa de Licitação: bens ou serviços com alta complexidade tecnológica e defesa nacional

  • 28 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, g - Dispensa de Licitação: materiais das Forças Armadas

  • 29 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, h - Dispensa de Licitação: bens e serviços para operações de paz no exterior

  • 30 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, i - Dispensa de Licitação: abastecimento eventual de efetivos militares

  • 31 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j - Dispensa de Licitação: coleta e comercialização de resíduos por cooperativas de catadores

  • 32 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, k - Dispensa de Licitação: aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos

  • 33 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, l - Dispensa de Licitação: serviços ou equipamentos para obtenção de provas (Lei 12.850/2013)

  • 34 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, m - Dispensa de Licitação: medicamentos para doenças raras

  • 35 - Lei 14.133/2021, Art. 75, V - Dispensa de Licitação: contratações conforme Lei 10.973/2004

  • 36 - Lei 14.133/2021, Art. 75, VI - Dispensa de Licitação: comprometimento da segurança nacional

  • 37 - Lei 14.133/2021, Art. 75, VII - Dispensa de Licitação: guerra, estado de defesa ou grave perturbação da ordem

  • 38 - Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII - Dispensa de Licitação: emergência ou calamidade pública

  • 39 - Lei 14.133/2021, Art. 75, IX - Dispensa de Licitação: aquisição entre órgãos da Administração Pública

  • 40 - Lei 14.133/2021, Art. 75, X - Dispensa de Licitação: intervenção no domínio econômico

  • 41 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XI - Dispensa de Licitação: contrato de programa entre entes federativos

  • 42 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XII - Dispensa de Licitação: transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS

  • 43 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XIII - Dispensa de Licitação: comissão de avaliação técnica com profissional de notória especialização

  • 44 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XIV - Dispensa de Licitação: associação de pessoas com deficiência

  • 45 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XV - Dispensa de Licitação: instituição de ensino, pesquisa ou recuperação social

  • 46 - Lei 14.133/2021, Art. 75, XVI - Dispensa de Licitação: insumos estratégicos para a saúde

  • 47 - Lei 14.133/2021, Art. 78, I - Credenciamento: chamamento público para interessados se credenciarem para futura contratação

  • 50 Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

  • 60 Lei 14.133/2021, Art. 75, XVII Dispensa de Licitação: para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.

  • 61 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, a Art. 76, I, a: Dispensa de Licitação: dação em pagamento

  • 62 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, b Dispensa de Licitação: doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso

  • 63 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, c Dispensa de Licitação: permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso

  • 64 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, d Dispensa de Licitação: investidura

  • 65 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, d Dispensa de Licitação: venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo

  • 66 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, f Dispensa de Licitação: alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública

  • 67 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, g Dispensa de Licitação: alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública

  • 68 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, h Dispensa de Licitação: alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais

  • 69 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, i Dispensa de Licitação: legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes

  • 70 Lei 14.133/2021, Art. 76, I, j Dispensa de Licitação: legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017

  • 71 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, a Dispensa de Licitação: doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação

  • 72 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, b Dispensa de Licitação: permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública

  • 73 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, c Dispensa de Licitação: venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica

  • 74 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, d Dispensa de Licitação: venda de títulos, observada a legislação pertinente

  • 75 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, e Dispensa de Licitação: venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades

  • 76 Lei 14.133/2021, Art. 76, II, f Dispensa de Licitação: venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros órgãos ou entidades da Administração Pública

  • 77 Lei 14.133/2021, Art. 75, XVIII Dispensa de Licitação: contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.

  • 78 Lei 14.628/2023, Art. 4º Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

  • 81 Lei 13.303/2016, Art. 27, § 3º Patrocínio: convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei

  • 82 Lei 13.303/2016, Art. 28, § 3º, I Inaplicabilidade de Licitação: comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput , de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais

  • 83 Lei 13.303/2016, Art. 28, § 3º, II Inaplicabilidade de Licitação: escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo

  • 84 Lei 13.303/2016, Art. 29, I Dispensa de Licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

  • 85 Lei 13.303/2016, Art. 29, II Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

  • 86 Lei 13.303/2016, Art. 29, III Dispensa de Licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas

  • 87 Lei 13.303/2016, Art. 29, IV Dispensa de Licitação: quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

  • 88 Lei 13.303/2016, Art. 29, V Dispensa de Licitação: para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • 89 Lei 13.303/2016, Art. 29, VI Dispensa de Licitação: na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • 90 Lei 13.303/2016, Art. 29, VII Dispensa de Licitação: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • 91 Lei 13.303/2016, Art. 29, VIII Dispensa de Licitação: para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

  • 92 Lei 13.303/2016, Art. 29, IX Dispensa de Licitação: na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

  • 93 Lei 13.303/2016, Art. 29, X Dispensa de Licitação: na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público;

  • 94 Lei 13.303/2016, Art. 29, XI Dispensa de Licitação: nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;

  • 95 Lei 13.303/2016, Art. 29, XII Dispensa de Licitação: na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;

  • 96 Lei 13.303/2016, Art. 29, XIII Dispensa de Licitação: para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pelo dirigente máximo da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

  • 97 Lei 13.303/2016, Art. 29, XIV Dispensa de Licitação: nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , observados os princípios gerais de contratação dela constantes;

  • 98 Lei 13.303/2016, Art. 29, XV Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;

  • 99 Lei 13.303/2016, Art. 29, XVI Dispensa de Licitação: na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;

  • 100 Lei 13.303/2016, Art. 29, XVII Dispensa de Licitação: na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;

  • 101 Lei 13.303/2016, Art. 29, XVIII Dispensa de Licitação: na compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

  • 102 Lei 13.303/2016, Art. 30, caput - inexigibilidade Inexigibilidade de Licitação: Inviabilidade de competição;

  • 103 Lei 13.303/2016, Art. 30, caput - credenciamento Credenciamento de Empresa/autonomos

  • 104 Lei 13.303/2016, Art. 30, I Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;

  • 105 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, a Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

  • 106 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, b Inexigibilidade de Licitação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

  • 107 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, c Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • 108 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, d Inexigibilidade de Licitação: d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

  • 109 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, e Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

  • 110 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, f Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • 111 Lei 13.303/2016, Art. 30, II, g Inexigibilidade de Licitação: g) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • 112 Lei 13.303/2016, Art. 31, § 4º Manifestação de Interesse Privado: procedimento adotado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas, cabendo a regulamento a definição de suas regras específicas.

  • 113 Lei 13.303/2016, Art. 32, IV Pregão: modalidade de licitação preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;

  • 114 Lei 13.303/2016, Art. 54, I Licitação: menor preço

  • 115 Lei 13.303/2016, Art. 54, II Licitação: maior desconto

  • 116 Lei 13.303/2016, Art. 54, III Licitação: melhor combinação de técnica e preço

  • 117 Lei 13.303/2016, Art. 54, IV Licitação: melhor técnica

  • 118 Lei 13.303/2016, Art. 54, V Licitação: melhor conteúdo artístico

  • 119 Lei 13.303/2016, Art. 54, VI Licitação: maior oferta de preço

  • 120 Lei 13.303/2016, Art. 54, VII Licitação: maior retorno econômico

*121 Lei 13.303/2016, Art. 54, VIII Licitação: melhor destinação de bens alienados

  • 122 Lei 13.303/2016, Art. 63, I Pré-qualificação permanente

  • 123 Lei 13.303/2016, Art. 63, III Sistema de registro de preços

  • 124 Regulamento Interno de Licitações e Contratos Estatais - diálogo competitivo Licitação: diálogo competitivo

  • 125 Regulamento Interno de Licitações e Contratos Estatais - credenciamento Inexigibilidade de Licitação: credenciamento

  • 126 Lei 12.850/2013, Art. 3º, §1º, II Dispensa de Licitação: contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas por meio de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

  • 127 Lei 12.850/2013, Art. 3º, §1º, V Dispensa de Licitação: contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas por meio de interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica

  • 128 Lei 13.529/2017, Art. 5º Dispensa de Licitação: para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada

  • 129 Lei 8.629/1993, Art. 17, § 3º, V Dispensa de Licitação: contratação de instituição financeira para operacionalização da reforma agrária

  • 130 Lei 10.847/2004, Art. 6º Dispensa de Licitação: É dispensada de licitação a contratação da EPE por órgãos ou entidades da administração pública com vistas na realização de atividades integrantes de seu objeto

  • 131 Lei 11.516/2007, Art. 14-A Dispensa de Licitação: selecionar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e administrar fundo privado a ser integralizado com recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, destinados às unidades de conservação instituídas pela União

  • 132 Lei 11.652/2008, Art. 8º, § 2º, I Dispensa de Licitação: I - celebração dos ajustes com vistas na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública mencionados no inciso III do caput deste artigo, que poderão ser firmados, em igualdade de condições, com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão, por até 10 (dez) anos, renováveis por iguais períodos;

  • 133 Lei 11.652/2008, Art. 8º, § 2º, II Dispensa de Licitação: II - contratação da EBC por órgãos e entidades da administração pública, com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

  • 134 Lei 11.759/2008, Art. 18-A Dispensa de Licitação: contratação da Ceitec por órgãos e entidades da administração pública para a realização de atividades relacionadas a seu objeto.

  • 135 Lei 12.865/2013, Art. 18, § 1º Dispensa de Licitação: a União, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR), autorizada a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.

  • 136 Lei 12.873/2013, Art. 42 Dispensa de Licitação: Fica o Ministério da Saúde autorizado a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas à avaliação dos planos de recuperação econômica e financeira apresentados pelas entidades de saúde para adesão ao Prosus.

  • 137 137) Lei 13.979/2020, Art. 4º, § 1º Dispensa de Licitação: É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei.

  • 138 Lei 11.947/2009, Art. 14, 1º Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

  • 139 Lei 11.947/2009, Art. 21 Dispensa de Licitação: aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.

*140 Lei 14.133/2021, Art. 79, I Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

  • 141 Lei 14.133/2021, Art. 79, II Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.

  • 142 Lei 14.133/2021, Art. 79, III Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

  • 143 Lei 14.133/2021, art. 26, §1º, II Margem de preferência: Estabelece uma margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, que estejam em conformidade com as normas técnicas brasileiras. Isso incentiva a produção e o desenvolvimento de produtos e serviços dentro do país.

  • 144 Lei 14.133/2021, art. 26, §2º Margem de preferência: Estabelece uma margem de preferência adicional para bens manufaturados e serviços nacionais ou bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, que estejam em conformidade com as normas técnicas brasileiras. Isso incentiva a produção e o desenvolvimento de produtos e serviços dentro do país.

  • 145 Lei 14.133/2021, art. 60, I Critério de desempate: Estipula que, em caso de empate entre propostas de licitação, os licitantes envolvidos devem participar de uma disputa final onde podem apresentar novas propostas imediatamente após a classificação, proporcionando uma chance adicional para vencer a licitação.

  • 146 Lei 14.133/2021, art. 60, §1º, I Critério de desempate: Prioriza, em situações de empate onde nenhum outro critério resolve, as empresas localizadas no território do Estado ou Distrito Federal do órgão licitante, ou, em licitações municipais, no Estado onde o município está situado.

  • 147 Lei 14.133/2021, art. 60, §1º, II Critério de desempate: Concede preferência secundária, após a localização geográfica da empresa, às empresas brasileiras em caso de empate persistente, reforçando o apoio à indústria nacional.

  • 148 Lei 14.133/2021, art. 60, outros incisos Critério de desempate: Utilizar esse código quando a justificativa de desempate via art. 60, derivar de outros incisos da Lei 14.133/2021 que não estão previstos nos Amparos Legais, códigos 145; 146; e 147, constantes no Manual de Integração do PNCP em seu item 5.15. Amparo Legal.

  • 149 MP nº 1.221/2024, art. 2º, I (Calamidade pública) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Dispensa de Licitação: aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, observado o disposto no Capítulo III.

  • 150 MP nº 1.221/2024, art. 2º, IV (Calamidade pública) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Contrato: firmar contrato verbal, nos termos do disposto no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que o seu valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas hipóteses em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.

  • 151 MP nº 1.221/2024, art. 2º, II (Calamidade pública) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.221, DE 17 DE MAIO DE 2024. Reduzir pela metade os prazos mínimos de que tratam o art. 55 e o § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, para a apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica.

  • 152 Lei 6.855/1980, art. 30, §3º  Dispensa de licitação: venda ou permuta de imóveis da União, das Entidades da Administração Indireta, e de Fundações criadas por lei, a serem adquiridos pela Fundação Habitacional do Exército, inclusive com recursos orçamentários.

  • 153 Lei 11.652/2008, art. 8º, §2º, I Dispensa de licitação: celebração dos ajustes com vistas na formação da Rede Nacional de Comunicação Pública mencionados no inciso III do caput deste artigo, que poderão ser firmados, em igualdade de condições, com entidades públicas ou privadas que explorem serviços de comunicação ou radiodifusão, por até 10 (dez) anos, renováveis por iguais períodos.

  • 154 Lei 11.652/2008, art. 8º, §2º, II Dispensa de licitação: contratação da EBC por órgãos e entidades da administração pública, com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.

  • 155 Lei 14.744/2023, art 2º, I Dispensa de licitação: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978.

  • 156 Lei 14.744/2023, art 2º, II Dispensa de licitação: Telecomunicações Brasileiras S.A., para utilização de serviços de comunicação multimídia regidos pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

  • 157 Instrução normativa de critério de julgamento e/ou edital (Sorteio) Critério de desempate: Realização de sorteio.