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Integração API Extrato Judicial

Objetivo:

Documentação da API que fornece Extrato de atualização de Débitos Judiciais com base a autenticação e apresentação de Processo Judicial.

Os endpoints retornarão dois sets de infromações para o terceiro:

  1. Informações em JSON correspondentes ao solicitado;
  2. Formulário PDF (necessita de homologação da Prefeitura) para consumo e entrega a interessados.

A homologação do documento fornecido e seus dados específicos são de responsabilidade da Prefeitura Municipal em questão.

Conceito:

Para funcionamento da ferramenta, é preciso que os números de Processo Cadastrados no STM sejam equivalentes aos requisitados pelo terceiro.

As permissões para acesso aos serviços é dada pela CEBI, com expressa autorização da Prefeitura (Chamado Técnico e/ou documentação apropriada).

Pode acontecer, em alguns casos, do número cadastrado no Sistema Tributário STM não serem os mesmos requisitados pela integração, nesse caso haverá tratamento de erro indicando a situação.

Para os casos onde o Processo for identificado no sistema, o STM fará diversas verificações de status:

  1. Verificação das carteiras correspondentes ao Processo Judicial;
  2. Verificação do Processo Administrativo equivalente ao Processo Judicial solicitado;
  3. Verificação se o processo solicitado é o último processo cadastrado na carteira;
  4. Verificação do tipo de Integração realizado com parceiro;
  5. Verificação do Processo Administrativo equivalente ao Processo Identificado;
  6. Os valores das dívidas processadas (se houver registro), ou o valor calculado das dívidas para a data do processo judicial;
  7. As baixas, cancelamentos, e outras situações de carteiras referentes às carteiras executadas;
  8. Os parcelamentos e reparcelamentos efetivados com base às dívidas.

Foi estabelecida rotina para que o sistema identifique de forma automática a situação completa da dívida e seus desdobramentos, para informação no relatório.

Quando há mais de um processo judicial cadastrado na carteira pesquisada, apenas o último (mais recente) será considerado como ativo.