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Sistema E-ISS

Acessando o Sistema E-ISS

O Sistema Eletrônico de ISS (e-ISS) proporciona ao contribuinte segurança, agilidade e comodidade na utilização do sistema para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

O sistema de e-ISS permitirá que o prestador de serviços possa:a:

  • Escriturar NFS.
  • Cancelar NFS.
  • Gerar Guias de Recolhimento.
  • Emitir Livro Fiscal.
  • Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
  • Envio da NFS por e-mail ao tomador de serviços.

Este manual apresenta todas as funcionalidades disponíveis pelo sistema, conforme as disposições legais de cada município.

Não tenho senha

Para Mobiliário e Contador

Se deseja emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviços e sua empresa ainda não está autorizada, o mobiliário deverá comparecer na Prefeitura, no setor de Fiscalização e solicitar cadastro.

Para Guias de Recolhimento Avulsas

Passo a passo:

  1. Ao acessar o endereço informado no edital disponibilizado pelo site da Prefeitura da sua cidade, informe seu Usuário e Senha e clique em Entrar.

  2. Sistema apresenta a página inicial do sistema. Clique em Guias de Recolhimento Avulsas.

  1. Clique na opção “Ainda não possui cadastro? Clique aqui.
  2. Preencha todos os campos obrigatórios e aguarde o e-mail com o login e senha em sua caixa de emails.

Esqueci minha senha

Calma, nós podemos te ajudar.

Passo a passo:

  1. Ao acessar o endereço informado no edital disponibilizado pelo site da Prefeitura da sua cidade, clique em qualquer um dos serviços oferecidos: NFS-e, Escrituração de Serviços Prestados ou Escrituração de Serviços Tomados ou Escrituração Especial ou Guias de Recolhimento Avulsas.
  2. Caso você já tenha cadastro na Prefeitura, mas esqueceu sua senha, clique no link “Não sabe sua senha? Clique Aqui”.
  3. Para solicitar ou recuperar a sua senha, preencha os campos CPF/CNPJ e Email e clique no botão “Requisitar”.

Múltiplo CCM

Quando a empresa tem mais de uma filial, ao digitar o CNPJ, sistema apresenta campo CCM, exigindo o preenchimento do mesmo.

  1. Preencha os campos CPF/CNPJ, CCM e Senha e clqiue o botão "Entrar".

Importante: Contribuinte deverá se atentar ao digitar corretamente o CCM, exemplo: 001234.

Serviços ao Contribuinte

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados

Sua empresa deve estar autorizada a emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Prestação de Serviços, caso contrário, compareça à Prefeitura e procure pelo setor de fiscalização

Importante: Antes de iniciar a emissão de NFS-e confira se seus dados cadastrais e enquadramento de suas atividades estão corretos no sistema. Caso existir divergências, entre em contato com a Prefeitura para proceder a atualização dos dados.

Passo a passo:

  1. Ao acessar o endereço informado no edital disponibilizado pelo site da Prefeitura da sua cidade, na página inicial do sistema, clique no serviço Nota Fiscal Eletrônica.
  2. Na tela de login de mobiliários, informe o “CNPJ/CPF”, “Senha” e clique no botão “Entrar”.
  3. Sistema apresenta a tela inicial do sistema e-ISS.

  1. No canto superior direito da tela, o sistema possui um atalho para selecionar o Período Fiscal.
  2. Clique no período fiscal apresentado na tela e selecione o novo período que deseja consultar.
  3. Clique na opção “NFS-e” do menu superior ou clique no botão “Nota Eletrônica” localizado no centro da tela em "Escrituração".
  4. Sistema apresenta as Notas Fiscais emitidas no período selecionado.

Importante: Você não pode criar um período fiscal maior que o mês corrente.

Importante: A criação de Notas Fiscais eletrônicas só é permitida para o período relativo ao mês atual.

Importante: A numeração da nota fiscal é automática.

Importante: Confira as informações nesta tela antes de emitir a NFS-e, evitando a emissão incorreta de notas fiscais. Caso haja alguma divergência, entre em contato com a prefeitura para procedimentos de atualização.

  1. Para emitir uma nota fiscal, clique no botão “+Emitir Nota Eletrônica”.
  2. Sistema apresenta tela para inclusão de Nota Fiscal. Na aba "Tomador", preencha todos os campos obrigatórios com os dados do Tomador e clique no botão “Avançar”.
  3. Na aba "Serviço", informe todos os campos obrigatórios com os dados do Serviço Prestado e clique no botão “Incluir Itens” representado por (+).

Importante: Caso seja informado um CNPJ, haverá a possibilidade de informar se o mesmo é MEI ou Produtor Rural. Caso o tomador se enquadre numa dessas opções, não deixe de informar para que o sistema trate corretamente a questão da retenção do ISS.

Importante: Se o serviço for prestado no exterior, o resultado será definido com “Exterior” e o ISS não será tributado.

Importante: Se o serviço for prestado no Brasil e o resultado (efeito) do serviço foi no Exterior, o ISS também não será tributado.

Importante: Se o serviço for prestado no Brasil e seu resultado (efeito) for no Brasil, o ISS será tributado e devido ao prestador.

Importante:
Art. 2° O imposto não incide sobre:
I - As exportações de serviço para o exterior do país;
Parágrafo único: Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

  1. Na tela Editar Item de Serviço, informe os campos: Quantidade, Valor Unitário e Descrição do Serviço Prestado. Clique no botão “Gravar”.

  2. Confirme se todos os campos do Serviço Prestado estão preenchidos e clique no botão “Avançar”.

  3. Na aba "Valores", informe as retenções do serviço prestado:

  • RPJ: 1,5 % sobre o valor da Nota Fiscal. Dispensada a retenção do imposto quando o valor a reter for igual ou inferior a R$10,00.
  • PIS: 0,65% sobre o valor da Nota Fiscal (acima de R$5.000,00 no mês).
  • COFINS: 3% sobre o valor da Nota Fiscal (acima de R$5.000,00 no mês).
  • CSLL: 1% sobre o valor da Nota Fiscal (acima de R$5.000,00 no mês).
  • INSS: 11% sobre o valor da Nota Fiscal.

Importante: Empresas Optante pelo Simples não são obrigadas a efetuar as retenções.

  1. Na aba "Confirmação", informe o valor do Tributo (Municipal e Federal) conforme o IBPT, Vencimento e Observações e clique no botão “Gravar”.

Importante:
A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

  1. Sistema apresenta a visualização da Nota Fiscal emitida. Para a impressão da mesma, clique no botão "Imprimir".
  2. No botão “Ações”, sistema permite encaminhar a Nota fiscal por email. Basta clicar na opção “Encaminhar”.
  3. Preencha os campos obrigatórios e envie a nota recém escriturada ao tomador. Clique no botão "Enviar e-Mail".

Importante: Confirme sempre se o e-mail do tomador está atualizado, pois o sistema enviará notificações de notas emitidas para o mesmo.
O tomador poderá visualizar e imprimir a Nota Fiscal com os dados recebidos na mensagem através da opção “Autenticidade NFS-e” na página principal.